Inventário é obrigatório? 5 situações em que você não precisa abrir inventário

quando inventário é obrigatório ou não

Nem sempre o inventário é obrigatório – entenda quando a lei permite resolver tudo de forma simples

Muita gente acredita que inventário é obrigatório em todos os casos. Mas a verdade é que existem situações em que a família pode resolver tudo sem precisar abrir um processo, especialmente quando o falecido não deixou bens – apenas valores específicos, como FGTS, restituição de Imposto de Renda ou saldo em conta bancária.

É comum surgir a dúvida sobre quando o inventário é obrigatório e quando ele pode ser dispensado. Nesse tipo de situação, entender as regras do inventário evita atrasos e problemas para a família.

Neste artigo, explico quando o inventário é dispensável, como levantar esses valores e em que momento o inventário é obrigatório.

Quando o inventário pode ser dispensado

A lei é clara ao dizer que o inventário só é necessário quando existem bens a serem partilhados.

O inventário só é necessário quando há bens a serem partilhados entre herdeiros, como imóveis, veículos, aplicações ou empresas.

Se o falecido não deixou patrimônio, mas apenas valores pontuais, a lei permite o levantamento direto em alguns casos, mediante a apresentação de documentos simples.

Essas hipóteses estão previstas em normas específicas de cada órgão (como INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal) e também na legislação civil, que admite alvarás judiciais simplificados quando não há necessidade de inventário completo.

Casos mais comuns em que o inventário é dispensável

Veja algumas situações práticas em que é possível resolver tudo sem inventário:

Valores devidos a servidores públicos:

Verbas trabalhistas ou indenizatórias deixadas por servidores federais, estaduais ou municipais também podem ser liberadas administrativamente aos dependentes habilitados. Na ausência deles, será preciso alvará judicial para permitir o levantamento.

Valores devidos por empregadores:

Salários, férias, 13º ou rescisões devidas ao falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário. Se não houver dependentes habilitados, os herdeiros poderão receber os valores mediante alvará judicial simples, apenas para esse fim.

FGTS e PIS/PASEP:

Esses valores podem ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal pelos dependentes habilitados no INSS, apresentando a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte. Se não houver dependentes, os herdeiros legítimos podem requerer alvará judicial apenas para o saque, sem necessidade de inventário completo.

Restituição de Imposto de Renda e outros tributos:

A restituição do imposto de renda também pode ser liberada sem inventário, desde que existam dependentes habilitados perante o INSS. Se não houver dependentes, os sucessores precisarão solicitar alvará judicial para receber os valores. Essa regra está prevista na Lei nº 6.858/1980, que permite o pagamento direto aos dependentes e, na ausência deles, a liberação judicial específica. 

Saldos em conta bancária, poupança ou aplicação financeira de pequeno valor:

Quando o falecido não deixou outros bens e o saldo bancário não ultrapassa 500 OTNs (valor previsto na Lei nº 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981), os herdeiros podem levantar os valores diretamente junto ao banco, sem inventário. No entanto, se o valor ultrapassar esse limite, ou se houver outros bens a partilhar, será necessário alvará judicial, ainda que seja apenas para sacar o dinheiro.

Quando o inventário volta a ser obrigatório

Se a pessoa falecida deixou qualquer bem em nome próprio – um imóvel, carro, investimento ou empresa – o inventário é obrigatório para formalizar a transferência de propriedade.

Mesmo que o valor pareça pequeno, sem o inventário o bem continua juridicamente vinculado ao falecido, impedindo a venda ou regularização.

Como saber qual é o melhor caminho

O ideal é consultar um advogado logo que surgir a dúvida. Ele poderá analisar a situação completa, verificar se há bens registrados em nome do falecido e indicar a forma mais rápida e econômica de resolver:

  • Se não há bens, é possível fazer alvará judicial simples ou procedimento direto no órgão;
  • Se há patrimônio, o inventário é obrigatório seja judicial ou extrajudicial.

Essa orientação inicial evita custos desnecessários e garante que tudo seja feito de forma segura e legal.

Conclusão

Nem sempre é preciso abrir inventário – e saber disso pode poupar tempo e dinheiro da família.

Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é confirmar se o inventário é obrigatório no caso específico da sua família.

Cada caso é único, mas, com a orientação correta, é possível identificar a solução mais simples e adequada para liberar valores ou regularizar a herança.

O importante é buscar informação confiável e agir dentro da lei, e ter certeza de que o inventário é obrigatório ou não, evitando transtornos no futuro.

Para consultar valores de FGTS deixados pelo falecido, basta acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal.

Se você quiser entender quanto custa fazer inventário em cartório, confira também este outro artigo do meu blog: Inventário Extrajudicial 2025: quanto custa e quando é possível fazer em cartório.