
Nem sempre o inventário é obrigatório – entenda quando a lei permite resolver tudo de forma simples
Muita gente acredita que inventário é obrigatório em todos os casos. Mas a verdade é que existem situações em que a família pode resolver tudo sem precisar abrir um processo, especialmente quando o falecido não deixou bens – apenas valores específicos, como FGTS, restituição de Imposto de Renda ou saldo em conta bancária.
É comum surgir a dúvida sobre quando o inventário é obrigatório e quando ele pode ser dispensado. Nesse tipo de situação, entender as regras do inventário evita atrasos e problemas para a família.
Neste artigo, explico quando o inventário é dispensável, como levantar esses valores e em que momento o inventário é obrigatório.
Quando o inventário pode ser dispensado
A lei é clara ao dizer que o inventário só é necessário quando existem bens a serem partilhados.
O inventário só é necessário quando há bens a serem partilhados entre herdeiros, como imóveis, veículos, aplicações ou empresas.
Se o falecido não deixou patrimônio, mas apenas valores pontuais, a lei permite o levantamento direto em alguns casos, mediante a apresentação de documentos simples.
Essas hipóteses estão previstas em normas específicas de cada órgão (como INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal) e também na legislação civil, que admite alvarás judiciais simplificados quando não há necessidade de inventário completo.
Casos mais comuns em que o inventário é dispensável
Veja algumas situações práticas em que é possível resolver tudo sem inventário:
Valores devidos a servidores públicos:
Verbas trabalhistas ou indenizatórias deixadas por servidores federais, estaduais ou municipais também podem ser liberadas administrativamente aos dependentes habilitados. Na ausência deles, será preciso alvará judicial para permitir o levantamento.
Valores devidos por empregadores:
Salários, férias, 13º ou rescisões devidas ao falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário. Se não houver dependentes habilitados, os herdeiros poderão receber os valores mediante alvará judicial simples, apenas para esse fim.
FGTS e PIS/PASEP:
Esses valores podem ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal pelos dependentes habilitados no INSS, apresentando a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte. Se não houver dependentes, os herdeiros legítimos podem requerer alvará judicial apenas para o saque, sem necessidade de inventário completo.
Restituição de Imposto de Renda e outros tributos:
A restituição do imposto de renda também pode ser liberada sem inventário, desde que existam dependentes habilitados perante o INSS. Se não houver dependentes, os sucessores precisarão solicitar alvará judicial para receber os valores. Essa regra está prevista na Lei nº 6.858/1980, que permite o pagamento direto aos dependentes e, na ausência deles, a liberação judicial específica.
Saldos em conta bancária, poupança ou aplicação financeira de pequeno valor:
Quando o falecido não deixou outros bens e o saldo bancário não ultrapassa 500 OTNs (valor previsto na Lei nº 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981), os herdeiros podem levantar os valores diretamente junto ao banco, sem inventário. No entanto, se o valor ultrapassar esse limite, ou se houver outros bens a partilhar, será necessário alvará judicial, ainda que seja apenas para sacar o dinheiro.
Quando o inventário volta a ser obrigatório
Se a pessoa falecida deixou qualquer bem em nome próprio – um imóvel, carro, investimento ou empresa – o inventário é obrigatório para formalizar a transferência de propriedade.
Mesmo que o valor pareça pequeno, sem o inventário o bem continua juridicamente vinculado ao falecido, impedindo a venda ou regularização.
Como saber qual é o melhor caminho
O ideal é consultar um advogado logo que surgir a dúvida. Ele poderá analisar a situação completa, verificar se há bens registrados em nome do falecido e indicar a forma mais rápida e econômica de resolver:
- Se não há bens, é possível fazer alvará judicial simples ou procedimento direto no órgão;
- Se há patrimônio, o inventário é obrigatório seja judicial ou extrajudicial.
Essa orientação inicial evita custos desnecessários e garante que tudo seja feito de forma segura e legal.
Conclusão
Nem sempre é preciso abrir inventário – e saber disso pode poupar tempo e dinheiro da família.
Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é confirmar se o inventário é obrigatório no caso específico da sua família.
Cada caso é único, mas, com a orientação correta, é possível identificar a solução mais simples e adequada para liberar valores ou regularizar a herança.
O importante é buscar informação confiável e agir dentro da lei, e ter certeza de que o inventário é obrigatório ou não, evitando transtornos no futuro.
Para consultar valores de FGTS deixados pelo falecido, basta acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal.
Se você quiser entender quanto custa fazer inventário em cartório, confira também este outro artigo do meu blog: Inventário Extrajudicial 2025: quanto custa e quando é possível fazer em cartório.
