ITCMD em 2026: o que muda para quem recebe herança ou doação?

Quem recebe uma herança ou uma doação pode ter de pagar o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Embora seja um tributo estadual, novas regras nacionais publicadas em janeiro de 2026 trouxeram mudanças importantes para pessoas físicas.

A Lei Complementar nº 227/2026 não criou um imposto federal nem definiu uma alíquota única para todo o Brasil. Cada estado e o Distrito Federal continuam responsáveis por estabelecer alíquotas, faixas de cobrança, isenções, prazos e procedimentos. A lei complementar criou normas gerais que deverão ser observadas em todo o país.

Cobrança progressiva

Uma das principais novidades é a progressividade obrigatória. Isso significa que a alíquota deve aumentar conforme o valor da herança recebida por cada sucessor ou da doação feita a cada beneficiário.

A cobrança deve funcionar por faixas: a primeira parcela do patrimônio fica sujeita à faixa inicial, enquanto apenas o valor excedente passa para as faixas seguintes. Portanto, receber um bem de maior valor não significa necessariamente aplicar a maior alíquota sobre o patrimônio inteiro.

Na prática, o valor final dependerá da legislação do estado competente. A reforma não significa que todas as pessoas passarão automaticamente a pagar mais.

Valor de mercado como referência

A base de cálculo do ITCMD passa a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido. A regra alcança imóveis, veículos, investimentos, participações em empresas e outros bens com valor econômico.

No caso de aplicações financeiras, considera-se o valor de mercado na data da transmissão. Em uma herança, dívidas deixadas pelo falecido poderão ser descontadas da base de cálculo quando sua origem, autenticidade e existência anterior ao falecimento forem comprovadas, conforme as exigências do estado.

Doações sucessivas podem ser somadas

Dividir uma doação em várias transferências menores pode não reduzir o imposto. A nova regulamentação determina que doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário sejam somadas dentro do período definido pela legislação estadual.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa faça três doações ao mesmo filho durante determinado período. O estado poderá considerar o valor total para identificar a faixa progressiva aplicável, descontando o imposto que já tenha sido recolhido nas operações anteriores.

Transferências gratuitas de dinheiro entre familiares também podem ser consideradas doações. Por isso, mesmo quando não existe um imóvel ou contrato complexo, é importante verificar as regras estaduais.

Quem deve pagar?

Na herança, o contribuinte é o sucessor, como o herdeiro ou legatário. Na doação, a responsabilidade principal é do donatário, ou seja, de quem recebe o bem ou o dinheiro.

Para imóveis localizados no Brasil, o imposto pertence ao estado onde o bem está situado. Nas heranças de bens móveis, investimentos e outros direitos, em regra será considerado o domicílio do falecido. Nas doações desses bens, considera-se normalmente o domicílio do doador. A legislação também passou a disciplinar situações que envolvem patrimônio ou pessoas no exterior.

Cuidados antes de receber ou doar

Antes de realizar uma doação ou concluir um inventário, é recomendável:

  • Consultar o portal da Secretaria da Fazenda do estado competente;
  • Verificar alíquotas, faixas de progressividade e hipóteses de isenção;
  • Conferir o valor de mercado dos bens;
  • Guardar comprovantes, avaliações e contratos;
  • Observar os prazos para declaração e pagamento;
  • Procurar orientação profissional em patrimônios maiores ou situações envolvendo mais de um estado ou país.

O ITCMD ganhou regras nacionais mais uniformes, mas o cálculo continua dependendo da legislação estadual. Por isso, comparações genéricas e cálculos encontrados na internet podem não representar o valor realmente devido. Informação e planejamento são importantes para evitar multas, atrasos no inventário e dificuldades na transferência dos bens.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica ou tributária do caso concreto.

Fonte principal: Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

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