Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar o perfil de suas operações antes de decidir como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027
A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.
A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A empresa que não fizer essa escolha continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Essa possibilidade é conhecida como regime híbrido do Simples Nacional: a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. A previsão está no artigo 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.
A escolha, entretanto, não deve ser feita apenas pela comparação das alíquotas. Será necessário considerar os créditos tributários, o perfil dos clientes, os custos da empresa, a estrutura dos fornecedores e o aumento das obrigações administrativas.
Quais são as alternativas?
A empresa optante pelo Simples Nacional terá duas possibilidades.
Manter IBS e CBS dentro do DAS
Nessa alternativa, IBS e CBS continuarão integrando o recolhimento unificado do Simples Nacional.
A empresa permanecerá em uma sistemática mais simplificada, mas não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às suas próprias aquisições.
Quando vender para uma empresa submetida ao regime regular, o cliente poderá aproveitar créditos. Entretanto, o crédito ficará limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.
2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular
Nessa opção, a empresa continuará no Simples Nacional em relação aos demais tributos, mas calculará IBS e CBS separadamente.
Ela passará a seguir a sistemática regular de débitos e créditos: deverá apurar os tributos incidentes sobre suas vendas e poderá, observados os requisitos legais, aproveitar créditos relacionados às aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade.
A empresa também passará a destacar IBS e CBS conforme as regras do regime regular, o que poderá ampliar o crédito aproveitável por clientes empresariais.
Vantagens de manter IBS e CBS dentro do DAS
A primeira vantagem é a simplicidade operacional. A empresa continua recolhendo os tributos por meio da sistemática unificada, sem precisar realizar uma apuração regular e separada de IBS e CBS.
Essa opção tende a reduzir:
- custos contábeis e administrativos;
- necessidade de controles fiscais adicionais;
- complexidade na emissão e conferência de documentos fiscais;
- riscos relacionados à apuração de créditos;
- necessidade de adaptação imediata dos sistemas internos.
Outra possível vantagem é a manutenção de uma carga tributária mais compatível com a sistemática favorecida do Simples Nacional. Dependendo da atividade e da faixa de receita, a parcela de IBS e CBS incluída no DAS poderá ser inferior ao valor que seria apurado pelo regime regular.
Manter os tributos no DAS também pode ser mais interessante quando a empresa possui poucos custos capazes de gerar créditos.
Desvantagens de manter IBS e CBS dentro do DAS
A principal desvantagem é que a própria empresa não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições.
Isso significa que uma empresa que compra muitos produtos, insumos, serviços, equipamentos ou outros itens tributados poderá deixar de recuperar valores relevantes.
Além disso, embora o cliente empresarial possa aproveitar crédito nas compras realizadas de optantes pelo Simples, esse crédito será limitado ao valor de IBS e CBS recolhido por meio do regime simplificado.
Assim, o crédito transferido poderá ser menor do que aquele gerado por um fornecedor submetido ao regime regular.
Essa diferença pode se tornar relevante nas operações entre empresas, especialmente quando os clientes analisam não apenas o preço do produto ou do serviço, mas também o crédito tributário que receberão na operação.
Para quais empresas manter IBS e CBS no DAS pode ser interessante?
A permanência no DAS tende a ser mais adequada para empresas que:
- vendem principalmente para consumidores finais;
- possuem poucos custos e aquisições capazes de gerar créditos;
- apresentam margem elevada e baixo volume de insumos tributados;
- prestam serviços baseados predominantemente no trabalho dos sócios ou empregados;
- não enfrentam pressão comercial dos clientes pela geração de créditos;
- possuem estrutura administrativa reduzida e desejam preservar a simplicidade do Simples Nacional.
Exemplo: salão de beleza voltado ao consumidor final
Considere um salão de beleza que atende principalmente pessoas físicas.
Seus clientes não aproveitam créditos de IBS e CBS. Além disso, parte relevante dos custos do negócio pode estar relacionada à folha de pagamento e à remuneração dos profissionais, despesas que, em regra, não produzem créditos desses tributos.
Nesse cenário, optar pelo regime regular pode aumentar a carga administrativa sem proporcionar créditos suficientes para compensar a mudança.
Exemplo: escritório de serviços profissionais
Uma pequena empresa de consultoria que presta serviços principalmente a pessoas físicas ou a empresas que não consideram o crédito tributário na contratação pode ter poucos insumos creditáveis.
Se o principal custo da atividade for a mão de obra, a permanência de IBS e CBS no DAS poderá ser mais vantajosa, dependendo da alíquota efetiva e da faixa de faturamento.
Exemplo: comércio varejista voltado ao consumidor
Uma loja que vende quase exclusivamente para consumidores finais também pode preferir manter os tributos no DAS.
Como o consumidor não aproveita créditos, a empresa provavelmente dará maior importância à carga tributária total, à margem do negócio e à simplicidade operacional.
Vantagens da opção pelo regime regular
A principal vantagem do regime regular é a possibilidade de a empresa aproveitar créditos de IBS e CBS relativos às aquisições vinculadas à sua atividade, observadas as condições e vedações legais.
Quanto maior for o volume de aquisições tributadas, maior poderá ser a relevância desses créditos.
Outra vantagem está na relação com clientes empresariais. Ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa poderá gerar créditos segundo essa sistemática, o que pode tornar seus produtos ou serviços mais competitivos para clientes sujeitos ao regime regular.
Em determinados setores, essa condição poderá influenciar:
- a escolha de fornecedores;
- a negociação de preços;
- a manutenção de contratos;
- a participação em cadeias empresariais;
- a competitividade em operações B2B.
Desvantagens da opção pelo regime regular
O regime regular poderá representar uma carga nominal maior, especialmente para empresas que tenham poucos créditos para descontar.
Também haverá maior complexidade operacional. A empresa precisará controlar separadamente débitos e créditos de IBS e CBS, observar as regras de documentação fiscal e acompanhar eventuais ajustes, estornos e restrições ao creditamento.
Isso poderá exigir:
- revisão dos sistemas de gestão e emissão de notas;
- controles mais detalhados das aquisições;
- classificação correta das operações;
- revisão de contratos e formação de preços;
- maior acompanhamento contábil, jurídico e fiscal.
A opção também pode não ser vantajosa para empresas cujas despesas estejam concentradas em itens que não geram créditos.
Uma prestadora de serviços com alta despesa de pessoal, por exemplo, pode ter poucos créditos para compensar os tributos incidentes sobre o faturamento.
Para quais empresas o regime regular pode ser interessante?
A apuração regular de IBS e CBS tende a merecer maior atenção das empresas que:
- vendem principalmente para outras empresas;
- participam de cadeias de produção ou distribuição;
- possuem volume significativo de aquisições tributadas;
- compram mercadorias para revenda;
- utilizam muitos insumos, serviços e equipamentos na atividade;
- atendem clientes que valorizam o aproveitamento integral de créditos;
- podem perder competitividade caso transfiram um crédito menor ao adquirente.
Exemplo: indústria de pequeno porte
Uma pequena indústria compra matérias-primas, embalagens, energia, serviços e equipamentos para produzir seus bens.
Como existe um volume relevante de aquisições potencialmente creditáveis, a opção pelo regime regular poderá permitir o aproveitamento de créditos e reduzir o valor líquido dos tributos a recolher.
Além disso, se seus clientes forem distribuidores ou outras indústrias, a geração de créditos poderá ser um fator comercial importante.
Exemplo: distribuidora que vende para outras empresas
Uma distribuidora optante pelo Simples compra produtos tributados e realiza vendas principalmente para empresas sujeitas ao regime regular.
Nesse caso, deverão ser comparados dois efeitos: os créditos que a distribuidora poderá aproveitar nas compras e os créditos que poderá transferir aos seus clientes.
A opção pelo regime regular pode aumentar sua competitividade, especialmente quando os compradores comparam fornecedores com base no preço líquido dos créditos tributários.
Exemplo: empresa de tecnologia com muitas aquisições
Uma empresa de tecnologia que contrata serviços, adquire licenças, equipamentos e outros bens utilizados em sua atividade poderá acumular créditos relevantes.
Por outro lado, uma empresa do mesmo setor cujo principal custo seja apenas a folha de pagamento poderá ter poucos créditos. Isso demonstra que o enquadramento da atividade, isoladamente, não é suficiente para definir a melhor opção.
Nem toda empresa B2B deve escolher o regime regular
O fato de a empresa vender para outras empresas não significa, automaticamente, que o regime regular será mais vantajoso.
Primeiro, porque o cliente submetido ao regime regular já poderá aproveitar o crédito correspondente ao IBS e à CBS pagos pelo fornecedor dentro do Simples, embora limitado ao valor devido nessa sistemática.
Segundo, porque o aumento do crédito transferido ao cliente não pode ser analisado separadamente do possível aumento da carga tributária do próprio fornecedor.
Uma empresa pode gerar um crédito maior para o cliente, mas suportar um custo tributário e administrativo muito superior. Nesse caso, a opção somente será viável se houver possibilidade de ajustar os preços, preservar contratos ou ampliar as vendas.
Nem toda empresa B2C deve permanecer no DAS
Da mesma forma, vender para consumidores finais não significa que a permanência no DAS será sempre melhor.
Uma empresa B2C que tenha grande volume de mercadorias, insumos, equipamentos e serviços tributados poderá obter créditos expressivos no regime regular.
Será necessário verificar se esses créditos compensam a diferença de carga tributária e os custos adicionais de conformidade.
O que deve ser analisado antes da escolha?
Antes de setembro de 2026, recomenda-se que a empresa realize simulações considerando, pelo menos:
- o faturamento projetado para 2027;
- a faixa e o anexo do Simples Nacional;
- a parcela estimada de IBS e CBS dentro do DAS;
- os débitos que seriam gerados no regime regular;
- os créditos disponíveis sobre as aquisições;
- o perfil tributário dos fornecedores;
- a proporção de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- a importância dos créditos para os clientes;
- os efeitos sobre preços e margens;
- os custos de adaptação administrativa e tecnológica;
- os impactos financeiros durante o semestre.
Também deverão ser consideradas eventuais alíquotas reduzidas, regimes diferenciados e regras específicas aplicáveis à atividade.
A melhor opção dependerá de cada empresa
Não existe uma resposta única para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
De maneira geral, empresas voltadas ao consumidor final, com poucos insumos creditáveis e custos concentrados em mão de obra, poderão encontrar vantagens na manutenção de IBS e CBS dentro do DAS.
Por outro lado, empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, possuem grande volume de aquisições tributadas ou precisam gerar créditos mais elevados para seus clientes deverão avaliar com atenção a opção pelo regime regular.
A decisão deverá ser baseada em números concretos, e não apenas na alíquota nominal ou no tipo de atividade exercida.
Como a escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos durante todo o primeiro semestre de 2027, o planejamento antecipado será essencial para evitar aumento de custos, perda de competitividade ou adoção de uma sistemática inadequada ao negócio.
Caso sua empresa precise de orientação para avaliar os impactos da nova sistemática, realizar simulações ou identificar a opção mais adequada, entre em contato para uma análise individualizada.
