Você concluiu o inventário, apresentou a escritura ou o formal de partilha ao Registro Geral de Imóveis — o RGI — e recebeu uma nota de exigência. O cartório não fez o registro porque encontrou alguma divergência no documento.
Nesse momento, surge uma dúvida comum: será necessário corrigir o inventário ou fazer uma sobrepartilha?
A resposta depende da origem do problema. Se um bem já foi incluído no inventário, mas alguma informação ficou errada, pode ser possível fazer uma rerratificação. Se o bem não foi partilhado, a solução normalmente será a sobrepartilha.
Embora os dois procedimentos sejam utilizados depois da conclusão do inventário, eles têm finalidades diferentes.
Por que o RGI pode recusar o registro do inventário?
Antes de registrar o imóvel em nome dos herdeiros, o RGI confere se a escritura ou o formal de partilha está de acordo com a matrícula, com a documentação tributária e com a cadeia de proprietários do bem.
Se houver alguma incompatibilidade, o registrador emite uma nota devolutiva, também chamada de nota de exigência, indicando o que precisa ser esclarecido ou corrigido.
Isso pode acontecer quando:
- o número da matrícula está errado;
- a descrição do imóvel não coincide com a matrícula;
- os percentuais atribuídos aos herdeiros não fecham corretamente;
- existe diferença entre a escritura e a declaração do imposto;
- o imóvel não foi incluído na partilha;
- um dos herdeiros faleceu depois do inventário e antes do registro;
- o documento não demonstra corretamente como o bem chegou aos sucessores atuais.
Receber essa exigência não significa, necessariamente, que todo o inventário precise ser refeito. O primeiro passo é identificar se existe um erro em relação a um bem já partilhado ou se há um bem que ficou fora da partilha.
Quando é possível fazer a rerratificação?
A rerratificação serve para corrigir uma informação do inventário e manter válidas todas as demais disposições.
Em termos simples, o bem já aparece na escritura ou na partilha, mas foi descrito de maneira incorreta ou incompleta.
A rerratificação pode ser adequada, por exemplo, quando houver:
- erro de digitação no nome ou no CPF de uma das partes;
- número incorreto de matrícula, livro ou registro;
- descrição incompleta do imóvel;
- área ou característica do bem transcrita de forma errada;
- indicação equivocada da quantidade ou da espécie de um bem;
- divergência numérica que não representa uma nova divisão da herança;
- informação que não corresponde aos documentos utilizados no próprio inventário.
Nesses casos, o novo ato indica o dado incorreto, apresenta a informação correta e confirma que o restante do inventário continua válido.
Porém, não basta chamar uma mudança de “rerratificação”. Se a alteração modificar os bens recebidos por cada herdeiro, aumentar o patrimônio partilhado ou mudar os quinhões, pode ser necessária outra providência.
Quando é necessária a sobrepartilha?
A sobrepartilha é utilizada quando um bem ou direito pertencente à pessoa falecida não foi incluído no inventário anterior.
Ela complementa a partilha já realizada. O inventário anterior continua válido, mas será feito um novo procedimento apenas em relação ao patrimônio que ficou de fora.
A sobrepartilha pode ser necessária quando, depois do inventário, forem encontrados:
- imóvel que não constou da partilha;
- saldo bancário ou aplicação financeira desconhecida;
- ações ou outros investimentos não incluídos;
- quotas de empresa;
- crédito reconhecido posteriormente em processo judicial;
- restituição ou valor pertencente ao falecido;
- bem que foi omitido por algum dos interessados;
- direito que ainda estava sendo discutido ou era difícil de calcular na época do inventário.
O Código Civil e o Código de Processo Civil também permitem que bens litigiosos, de liquidação difícil ou descobertos depois da partilha sejam objeto de sobrepartilha.
Como saber qual é a medida adequada?
A diferença principal pode ser resumida da seguinte forma:
| Situação encontrada | Medida que pode ser adequada |
|---|---|
| O imóvel está na partilha, mas o número da matrícula foi digitado errado | Rerratificação |
| O imóvel foi incluído, mas sua descrição está incompleta | Rerratificação |
| O nome ou o CPF de uma das partes está incorreto | Rerratificação |
| O bem pertencia ao falecido, mas não aparece no inventário | Sobrepartilha |
| Ações ou valores bancários foram descobertos depois | Sobrepartilha |
| O bem estava em discussão e não pôde ser dividido anteriormente | Sobrepartilha |
| Os herdeiros querem mudar a divisão feita anteriormente | Exige análise específica; não é simples correção |
| A correção altera o valor dos quinhões ou o imposto | Exige análise jurídica e tributária antes do novo ato |
Em algumas situações, a resposta não será imediata. Um erro na quantidade de ações, por exemplo, pode parecer uma simples correção, mas também pode aumentar significativamente o patrimônio e modificar os quinhões. Nesse caso, será necessário examinar os documentos originais e os efeitos tributários antes de escolher o procedimento.
A rerratificação pode ser feita no cartório?
Quando o inventário foi realizado por escritura pública, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça permite que a escritura seja retificada com o consentimento de todos os interessados.
Se houver apenas um erro material evidente, como um erro de digitação comprovado pelos documentos, a norma permite a correção de ofício pelo tabelionato ou a pedido de uma das partes ou de seu procurador.
Quando a mudança interfere no conteúdo declarado pelos herdeiros, todos os interessados devem participar ou estar devidamente representados. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
E se o inventário foi judicial?
O art. 656 do Código de Processo Civil permite que a partilha seja corrigida nos próprios autos do inventário, mesmo depois do trânsito em julgado, quando houver erro de fato na descrição dos bens e todas as partes estiverem de acordo.
O juiz também pode corrigir inexatidões materiais a qualquer tempo.
Já a sobrepartilha judicial deve seguir as regras do inventário e da partilha. O art. 670 do CPC estabelece que ela tramitará nos autos do inventário do autor da herança.
A sobrepartilha pode ser feita em cartório?
Sim. O art. 25 da Resolução CNJ nº 35/2007 permite a sobrepartilha por escritura pública mesmo quando o inventário anterior foi judicial.
A via extrajudicial depende do atendimento dos requisitos legais e da inexistência de conflito que exija decisão do juiz. A regulamentação atual também admite inventário extrajudicial em determinadas situações com interessado menor ou incapaz ou com testamento, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
E se um dos herdeiros faleceu depois do primeiro inventário?
Nesse caso, é necessário verificar quem passou a representar os direitos desse herdeiro e se o inventário dele já foi realizado.
Dependendo da ordem dos falecimentos, a rerratificação ou a sobrepartilha do primeiro inventário poderá precisar ser combinada com o inventário do herdeiro que faleceu posteriormente.
A solução não será obrigatoriamente judicial em todos os casos, mas a cadeia sucessória deverá estar regular. O documento final precisa demonstrar como o direito passou do primeiro falecido para o herdeiro e, depois, para os sucessores desse herdeiro.
Pode ser necessário corrigir o imposto?
Tanto a rerratificação quanto a sobrepartilha podem produzir efeitos tributários.
Na sobrepartilha, o novo bem deverá ser informado à Fazenda Estadual e poderá haver imposto de transmissão causa mortis a recolher.
Na rerratificação, será necessário verificar se a correção modifica o valor total da herança ou a parte recebida por cada herdeiro. Se um herdeiro passar a receber valor superior ao seu quinhão, a diferença pode ter tratamento tributário próprio, conforme a legislação estadual.
Por isso, a escritura ou o formal de partilha, a declaração do imposto e a matrícula do imóvel precisam apresentar informações compatíveis.
O que fazer depois de receber a exigência do RGI?
Antes de escolher o procedimento, é recomendável:
- obter a íntegra da nota devolutiva;
- solicitar uma matrícula atualizada do imóvel;
- conferir a escritura ou o formal de partilha;
- verificar se o bem já consta do inventário;
- comparar os quinhões com a declaração do imposto;
- identificar eventuais falecimentos posteriores;
- reunir os documentos que comprovam o erro ou a existência do bem omitido;
- definir se o caso exige rerratificação, sobrepartilha ou outra medida.
Essa conferência evita que seja feita uma correção incompleta e que o RGI apresente uma nova exigência quando o documento retornar para registro.
Conclusão
A rerratificação e a sobrepartilha não são a mesma coisa.
A rerratificação corrige uma informação relativa a um bem que já constava do inventário. A sobrepartilha inclui um bem ou direito que ficou fora da divisão anterior.
Quando o RGI recusa o registro, é importante compreender a verdadeira causa da exigência antes de tomar qualquer providência. Muitas vezes, não será necessário refazer todo o inventário, mas apenas escolher o instrumento correto e compatibilizar a partilha, o imposto e a matrícula do imóvel.
Este conteúdo tem caráter informativo. A solução depende da documentação, da legislação estadual e das particularidades de cada sucessão.
