Problemas para registrar o inventário no RGI? Saiba quando fazer rerratificação ou sobrepartilha

Você concluiu o inventário, apresentou a escritura ou o formal de partilha ao Registro Geral de Imóveis — o RGI — e recebeu uma nota de exigência. O cartório não fez o registro porque encontrou alguma divergência no documento.

Nesse momento, surge uma dúvida comum: será necessário corrigir o inventário ou fazer uma sobrepartilha?

A resposta depende da origem do problema. Se um bem já foi incluído no inventário, mas alguma informação ficou errada, pode ser possível fazer uma rerratificação. Se o bem não foi partilhado, a solução normalmente será a sobrepartilha.

Embora os dois procedimentos sejam utilizados depois da conclusão do inventário, eles têm finalidades diferentes.

Por que o RGI pode recusar o registro do inventário?

Antes de registrar o imóvel em nome dos herdeiros, o RGI confere se a escritura ou o formal de partilha está de acordo com a matrícula, com a documentação tributária e com a cadeia de proprietários do bem.

Se houver alguma incompatibilidade, o registrador emite uma nota devolutiva, também chamada de nota de exigência, indicando o que precisa ser esclarecido ou corrigido.

Isso pode acontecer quando:

  • o número da matrícula está errado;
  • a descrição do imóvel não coincide com a matrícula;
  • os percentuais atribuídos aos herdeiros não fecham corretamente;
  • existe diferença entre a escritura e a declaração do imposto;
  • o imóvel não foi incluído na partilha;
  • um dos herdeiros faleceu depois do inventário e antes do registro;
  • o documento não demonstra corretamente como o bem chegou aos sucessores atuais.

Receber essa exigência não significa, necessariamente, que todo o inventário precise ser refeito. O primeiro passo é identificar se existe um erro em relação a um bem já partilhado ou se há um bem que ficou fora da partilha.

Quando é possível fazer a rerratificação?

A rerratificação serve para corrigir uma informação do inventário e manter válidas todas as demais disposições.

Em termos simples, o bem já aparece na escritura ou na partilha, mas foi descrito de maneira incorreta ou incompleta.

A rerratificação pode ser adequada, por exemplo, quando houver:

  • erro de digitação no nome ou no CPF de uma das partes;
  • número incorreto de matrícula, livro ou registro;
  • descrição incompleta do imóvel;
  • área ou característica do bem transcrita de forma errada;
  • indicação equivocada da quantidade ou da espécie de um bem;
  • divergência numérica que não representa uma nova divisão da herança;
  • informação que não corresponde aos documentos utilizados no próprio inventário.

Nesses casos, o novo ato indica o dado incorreto, apresenta a informação correta e confirma que o restante do inventário continua válido.

Porém, não basta chamar uma mudança de “rerratificação”. Se a alteração modificar os bens recebidos por cada herdeiro, aumentar o patrimônio partilhado ou mudar os quinhões, pode ser necessária outra providência.

Quando é necessária a sobrepartilha?

A sobrepartilha é utilizada quando um bem ou direito pertencente à pessoa falecida não foi incluído no inventário anterior.

Ela complementa a partilha já realizada. O inventário anterior continua válido, mas será feito um novo procedimento apenas em relação ao patrimônio que ficou de fora.

A sobrepartilha pode ser necessária quando, depois do inventário, forem encontrados:

  • imóvel que não constou da partilha;
  • saldo bancário ou aplicação financeira desconhecida;
  • ações ou outros investimentos não incluídos;
  • quotas de empresa;
  • crédito reconhecido posteriormente em processo judicial;
  • restituição ou valor pertencente ao falecido;
  • bem que foi omitido por algum dos interessados;
  • direito que ainda estava sendo discutido ou era difícil de calcular na época do inventário.

O Código Civil e o Código de Processo Civil também permitem que bens litigiosos, de liquidação difícil ou descobertos depois da partilha sejam objeto de sobrepartilha.

Como saber qual é a medida adequada?

A diferença principal pode ser resumida da seguinte forma:

Situação encontradaMedida que pode ser adequada
O imóvel está na partilha, mas o número da matrícula foi digitado erradoRerratificação
O imóvel foi incluído, mas sua descrição está incompletaRerratificação
O nome ou o CPF de uma das partes está incorretoRerratificação
O bem pertencia ao falecido, mas não aparece no inventárioSobrepartilha
Ações ou valores bancários foram descobertos depoisSobrepartilha
O bem estava em discussão e não pôde ser dividido anteriormenteSobrepartilha
Os herdeiros querem mudar a divisão feita anteriormenteExige análise específica; não é simples correção
A correção altera o valor dos quinhões ou o impostoExige análise jurídica e tributária antes do novo ato

Em algumas situações, a resposta não será imediata. Um erro na quantidade de ações, por exemplo, pode parecer uma simples correção, mas também pode aumentar significativamente o patrimônio e modificar os quinhões. Nesse caso, será necessário examinar os documentos originais e os efeitos tributários antes de escolher o procedimento.

A rerratificação pode ser feita no cartório?

Quando o inventário foi realizado por escritura pública, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça permite que a escritura seja retificada com o consentimento de todos os interessados.

Se houver apenas um erro material evidente, como um erro de digitação comprovado pelos documentos, a norma permite a correção de ofício pelo tabelionato ou a pedido de uma das partes ou de seu procurador.

Quando a mudança interfere no conteúdo declarado pelos herdeiros, todos os interessados devem participar ou estar devidamente representados. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

E se o inventário foi judicial?

O art. 656 do Código de Processo Civil permite que a partilha seja corrigida nos próprios autos do inventário, mesmo depois do trânsito em julgado, quando houver erro de fato na descrição dos bens e todas as partes estiverem de acordo.

O juiz também pode corrigir inexatidões materiais a qualquer tempo.

Já a sobrepartilha judicial deve seguir as regras do inventário e da partilha. O art. 670 do CPC estabelece que ela tramitará nos autos do inventário do autor da herança.

A sobrepartilha pode ser feita em cartório?

Sim. O art. 25 da Resolução CNJ nº 35/2007 permite a sobrepartilha por escritura pública mesmo quando o inventário anterior foi judicial.

A via extrajudicial depende do atendimento dos requisitos legais e da inexistência de conflito que exija decisão do juiz. A regulamentação atual também admite inventário extrajudicial em determinadas situações com interessado menor ou incapaz ou com testamento, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

E se um dos herdeiros faleceu depois do primeiro inventário?

Nesse caso, é necessário verificar quem passou a representar os direitos desse herdeiro e se o inventário dele já foi realizado.

Dependendo da ordem dos falecimentos, a rerratificação ou a sobrepartilha do primeiro inventário poderá precisar ser combinada com o inventário do herdeiro que faleceu posteriormente.

A solução não será obrigatoriamente judicial em todos os casos, mas a cadeia sucessória deverá estar regular. O documento final precisa demonstrar como o direito passou do primeiro falecido para o herdeiro e, depois, para os sucessores desse herdeiro.

Pode ser necessário corrigir o imposto?

Tanto a rerratificação quanto a sobrepartilha podem produzir efeitos tributários.

Na sobrepartilha, o novo bem deverá ser informado à Fazenda Estadual e poderá haver imposto de transmissão causa mortis a recolher.

Na rerratificação, será necessário verificar se a correção modifica o valor total da herança ou a parte recebida por cada herdeiro. Se um herdeiro passar a receber valor superior ao seu quinhão, a diferença pode ter tratamento tributário próprio, conforme a legislação estadual.

Por isso, a escritura ou o formal de partilha, a declaração do imposto e a matrícula do imóvel precisam apresentar informações compatíveis.

O que fazer depois de receber a exigência do RGI?

Antes de escolher o procedimento, é recomendável:

  1. obter a íntegra da nota devolutiva;
  2. solicitar uma matrícula atualizada do imóvel;
  3. conferir a escritura ou o formal de partilha;
  4. verificar se o bem já consta do inventário;
  5. comparar os quinhões com a declaração do imposto;
  6. identificar eventuais falecimentos posteriores;
  7. reunir os documentos que comprovam o erro ou a existência do bem omitido;
  8. definir se o caso exige rerratificação, sobrepartilha ou outra medida.

Essa conferência evita que seja feita uma correção incompleta e que o RGI apresente uma nova exigência quando o documento retornar para registro.

Conclusão

A rerratificação e a sobrepartilha não são a mesma coisa.

A rerratificação corrige uma informação relativa a um bem que já constava do inventário. A sobrepartilha inclui um bem ou direito que ficou fora da divisão anterior.

Quando o RGI recusa o registro, é importante compreender a verdadeira causa da exigência antes de tomar qualquer providência. Muitas vezes, não será necessário refazer todo o inventário, mas apenas escolher o instrumento correto e compatibilizar a partilha, o imposto e a matrícula do imóvel.

Este conteúdo tem caráter informativo. A solução depende da documentação, da legislação estadual e das particularidades de cada sucessão.

Referências legais

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